A nova opção de pagamento com cartão de crédito está
disponível para todos os documentos do tipo DARF gerados
pelos sistemas clientes do e-Arrecada e para alguns documentos do
tipo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Antes de prosseguir para a opção selecionada, tenha em
mãos os dados de sua conta/cartão de débito ou cartão de crédito,
endereço de correspondência do cartão, CPF do titular, celular e
e-mail.
Antes de prosseguir, certifique-se ainda de que a opção de
exibir pop-ups esteja desbloqueada. Caso prossiga com o pagamento
e a opção de exibir pop-ups esteja bloqueada, a página do banco
não abrirá com sucesso. Neste caso, após desbloquear a exibição de
pop-ups, será necessário obter um novo documento no sistema que
gerou o anterior.
No caso de escolha da opção de cartão de crédito, o
Comprovante de Arrecadação da Receita Federal do Brasil poderá ser
obtido no e-CAC na opção Pagamentos
e Parcelamentos:
Para DARF, entre 15 e 60 minutos após a confirmação da
operação pela administradora do cartão de crédito.
Para DAS, em função do fluxo de distribuição de valores aos entes federados,
estará disponível até o segundo dia útil após o pagamento.