e-Arrecada - Arrecadação Eletrônica

Realizar Pagamento Eletrônico

Observação : Para visualizar o Comprovante de Arrecadação é necessário ter o Adobe Reader Adobe Reader

Selecione uma opção de pagamento:

Observações

  • A nova opção de pagamento com cartão de crédito está disponível para todos os documentos do tipo DARF gerados pelos sistemas clientes do e-Arrecada e para alguns documentos do tipo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
  • Antes de prosseguir para a opção selecionada, tenha em mãos os dados de sua conta/cartão de débito ou cartão de crédito, endereço de correspondência do cartão, CPF do titular, celular e e-mail.
  • Antes de prosseguir, certifique-se ainda de que a opção de exibir pop-ups esteja desbloqueada. Caso prossiga com o pagamento e a opção de exibir pop-ups esteja bloqueada, a página do banco não abrirá com sucesso. Neste caso, após desbloquear a exibição de pop-ups, será necessário obter um novo documento no sistema que gerou o anterior.
  • No caso de escolha da opção de cartão de crédito, o Comprovante de Arrecadação da Receita Federal do Brasil poderá ser obtido no e-CAC na opção Pagamentos e Parcelamentos:
    • Para DARF, entre 15 e 60 minutos após a confirmação da operação pela administradora do cartão de crédito.
    • Para DAS, em função do fluxo de distribuição de valores aos entes federados, estará disponível até o segundo dia útil após o pagamento.